O Georreferenciamento de Imóveis Rurais consiste na determinação dos limites do imóvel através do levantamento de coordenadas com as precisões estabelecidas em norma técnica pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Georreferenciamento de imóveis rurais - SIGEF/INCRA
A identificação do imóvel rural objeto de retificação de área, desmembramento, parcelamento, remembramento ou de transferência de titularidade deverá ser obtida a partir de memorial descritivo elaborado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
As peças técnicas deverão conter todas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e os seus respectivos confrontantes, se a propriedade tiver área igual ou superior a 100 hectares, as coordenadas devem ser obrigatoriamente georreferenciadas e transportadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) com precisão posicional fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outra propriedade inserida em seu cadastro (banco de dados) georreferenciado.